Novas diretrizes para pesquisa de biodiversidade no Brasil por estrangeiros

Empresas e instituições de fora do Brasil que desejam realizar pesquisas sobre plantas, animais, fungos, microrganismos ou conhecimentos tradicionais relacionados à biodiversidade nacional agora devem seguir novas diretrizes. O Decreto nº 13.014, publicado no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (11), introduz um novo procedimento para o registro dessas atividades.

A nova regra permite que pessoas jurídicas estrangeiras cadastrem pesquisas envolvendo o patrimônio genético brasileiro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), mesmo sem ter uma parceria científica com instituições locais. Essa regulamentação é relevante em diversas áreas, como a produção de cosméticos, medicamentos, alimentos e produtos agrícolas, que podem se beneficiar de espécies encontradas na fauna e flora brasileiras.

O decreto modifica uma norma anterior de 2016 e implementa o chamado “termo de associação para fins de cadastro”. A partir desse novo modelo, instituições de pesquisa brasileiras, sejam públicas ou privadas, poderão registrar as atividades no sistema com base nas informações fornecidas pelas empresas estrangeiras. Contudo, o documento esclarece que essa associação se destina apenas ao registro e controle, não implicando a participação direta da instituição brasileira na pesquisa.

De acordo com o decreto, o termo terá uma natureza “exclusivamente instrumental e regulatória”. Seu objetivo é assegurar o cumprimento das normas legais, facilitar a comunicação com órgãos responsáveis e garantir a rastreabilidade das atividades. A instituição brasileira que fizer o cadastro ficará encarregada de manter registros, comunicar possíveis irregularidades e colaborar com a fiscalização quando solicitado.

É importante ressaltar que a instituição nacional não terá “responsabilidade técnica, científica ou operacional” sobre as atividades da empresa estrangeira. Por outro lado, a empresa deverá fornecer informações completas e atualizadas, cumprir a legislação brasileira e citar o número de cadastro ao solicitar patentes ou registrar produtos derivados da pesquisa.

Vale lembrar que essas novas regras não se aplicam quando há uma colaboração científica efetiva entre as instituições. Além disso, o decreto especifica que não se aplica se a instituição brasileira for importadora, controlada ou vinculada à empresa estrangeira.

Compartilhe :

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest