Novas exigências na emissão de notas fiscais podem impactar o comércio de insumos agrícolas

Empresas que atuam na comercialização de insumos agrícolas enfrentam novas exigências na emissão de documentos fiscais eletrônicos. A Norma Técnica 2024.003, que entrou em vigor em 1º de março, visa ampliar o controle e a rastreabilidade das operações no setor.

A nova norma exige a inclusão do número do Receituário Agronômico e do CPF do responsável técnico no registro digital da NF-e. Caso essas informações não sejam preenchidas corretamente, a nota pode ser rejeitada na transmissão, impedindo o faturamento.

A mudança não cria novas obrigações, mas reforça uma exigência já estabelecida na legislação federal. A legislação demanda que o Receituário Agronômico seja emitido antes da nota fiscal, e agora esse controle se dá diretamente no sistema de emissão da NF-e.

A validação se baseia em regras relativas ao NCM, que classifica os produtos, ao CFOP, que identifica a operação, e ao perfil do cliente. Isso aumenta a necessidade de integração entre sistemas agronômicos e fiscais, reduzindo os riscos de inconsistências.

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