Novas regras para perícia remota do INSS exigem ida do segurado à agência

Uma nova portaria, divulgada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8), detalha o funcionamento das perícias médicas remotas do INSS. Embora o atendimento seja realizado por videoconferência, o segurado deve comparecer pessoalmente a uma agência da Previdência Social em horário previamente agendado. Esse modelo combina atendimento digital e presencial.

No momento em que chega à agência, o segurado passa por uma triagem, onde apresenta seus documentos pessoais e laudos médicos digitalizados, além de assinar um termo de autorização para a realização do procedimento. Após essa etapa, é encaminhado para uma sala equipada com computador, câmera e internet, onde será avaliado pelo perito à distância.

A nova norma formaliza a teleperícia como um procedimento regular da Perícia Médica Federal e estabelece diretrizes para o uso da telemedicina nesse tipo de atendimento. O Sistema de Atendimento Remoto, conhecido como SAT Central, é definido como o canal exclusivo para essas perícias.

O Ministério da Previdência Social informa que a prática já era utilizada em algumas situações, mas a regulamentação anterior não oferecia uma base normativa clara. A portaria visa organizar o processo e definir os papéis de todos os envolvidos, incluindo gestores, peritos e unidades administrativas.

Um dos objetivos do governo é ampliar o acesso aos serviços, principalmente em áreas onde não há médicos peritos do INSS. As agências servirão como pontos de apoio para conectar os segurados aos profissionais, mesmo que estes estejam em outras localidades. As teleperícias devem acontecer, na maioria das vezes, fora do horário regular dos peritos, possibilitando que eles recebam bonificações por produtividade.

Anteriormente, o uso da teleperícia era restrito a casos específicos. Com a nova regulamentação, essa prática SE torna mais permanente e estabelece regras sobre quais avaliações podem ser realizadas à distância, incluindo a perícia inicial para concessão de benefícios e a avaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Outras avaliações poderão ser incluídas nesse formato, desde que autorizadas pelo Departamento de Perícia Médica Federal.

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