As novas regras para o transporte rodoviário de cargas no Brasil já estão em vigor. A principal mudança é a obrigatoriedade de apresentar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início do serviço de frete. Esse código, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), garantirá que todas as contratações de frete respeitem o piso mínimo estabelecido.
Caso o CIOT não seja emitido, os fretes irregulares serão bloqueados na fase de contratação. O código, vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, permitirá uma fiscalização automática e em larga escala em todo o território nacional. O CIOT reunirá informações sobre a operação, como contratantes, transportadores, carga, origem, destino e valores pagos.
As novas diretrizes estão previstas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada recentemente, e se aplicam a transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor. A implementação ocorre em um contexto de ameaça de paralisação por parte dos caminhoneiros, em função da alta do diesel devido a tensões no Oriente Médio.
A Medida Provisória estabelece penalidades para quem descumprir as regras do CIOT, incluindo multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada. Empresas que contratarem fretes abaixo do piso mínimo poderão enfrentar multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular. O governo também esclareceu que as sanções mais severas não se aplicam ao transportador autônomo de cargas.






