Novo decreto estabelece regras para pagamento do Garantia-Safra e exige comprovação de perdas

O Diário Oficial da União publicou um decreto que regulamenta o Garantia-Safra, programa federal destinado a agricultores familiares afetados por seca ou excesso de chuva. A nova norma detalha o pagamento do benefício e reforça critérios já existentes, mas que eram aplicados de forma desigual em todo o país.

Para ter acesso ao recurso, os agricultores devem comprovar uma perda mínima de 40% da produção em culturas como milho, feijão, arroz, mandioca e algodão. O pagamento do benefício está condicionado não apenas ao prejuízo, mas também ao cumprimento de repasses por parte da União, estados e municípios, que colaboram para o fundo do programa.

A União responde pela maior parte do financiamento, com pelo menos 40% dos recursos, enquanto estados e municípios devem contribuir anualmente, e o agricultor realiza uma contribuição menor para participar do programa. O novo decreto também institui um controle mais rigoroso na concessão do benefício, que deve ser baseado em dados técnicos, como informações meteorológicas e vistorias em campo.

Estados e municípios assumem um papel mais ativo, sendo responsáveis por atividades como cadastro, validação de beneficiários e solicitação de vistorias. O pagamento do benefício pode ser realizado em até três parcelas mensais ou em cota única em situações de emergência. Além disso, o decreto propõe estratégias para adaptar a agricultura familiar às mudanças climáticas, incluindo apoio a tecnologias resilientes.

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