A Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem de Advogados do Brasil (OAB-MS) emitiu um repúdio à decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos. O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso, alegou a existência de 'vínculo afetivo consensual' e a ausência de violência ou coação, o que foi acompanhado pela maioria do colegiado.
A OAB-MS afirma que a decisão contraria a lei e ignora jurisprudências dos Tribunais Superiores, atentando contra os princípios de proteção à infância e à adolescência. A nota divulgada pela OAB-MS ressalta que 'criança não consente, não namora e não forma família com adultos', e pede que a decisão seja reformada nas instâncias superiores, restaurando a dignidade das crianças e adolescentes.
Em relação aos argumentos do TJMG sobre o 'vínculo afetivo', a OAB-MS destaca que a Súmula 593 do STJ considera irrelevante a existência de um relacionamento amoroso para a configuração do crime. A OAB-MS classifica a decisão como uma tese perigosa que transfere o foco da vulnerabilidade da vítima para um suposto afeto.
Além disso, a OAB-MS critica a ideia de que uma relação com um 'abismo etário' poderia constituir um 'núcleo familiar' legítimo, considerando essa interpretação uma distorção inaceitável e contrária ao dever do Estado de proteger as crianças. A decisão também absolveu a mãe da menina, denunciada por omissão, e a desembargadora Kárin Emmerich votou contra a absolvição.






