Paciente com câncer pode realizar reconstrução mamária

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que um plano de saúde autorize e custeie a cirurgia de mastectomia com reconstrução mamária de uma paciente em tratamento contra o câncer.

A decisão é do desembargador Alexandre Branco Pucci e foi publicada na segunda-feira (16). A paciente, Karolina Gomes de Carvalho Lima, entrou na Justiça após o plano não autorizar a ampliação da tutela de urgência para garantir a cirurgia completa.

A paciente alegou que a reconstrução não é um procedimento estético, mas parte fundamental do tratamento oncológico, conforme prevê a Lei nº 9.656/98. Além disso, apresentou laudo médico informando que a realização conjunta das cirurgias é essencial para sua recuperação física e psicológica, além de reduzir riscos à saúde.

A cirurgia está marcada para 19 de fevereiro. Caso a decisão não seja cumprida, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. Com a nova decisão, os embargos foram considerados prejudicados, já que a paciente obteve a autorização judicial para a realização do procedimento.

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