Paciente é indenizada após hospital demorar na troca de sonda vesical

Um hospital localizado em Campo Grande foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 15 mil por danos morais, devido à demora na troca de uma sonda vesical que causou desconforto significativo. A sentença foi emitida pela 3ª Vara Cível da cidade, sob a responsabilidade do juiz Juliano Rodrigues Valentim.

A paciente, que havia sido internada para procedimentos cirúrgicos estéticos, relatou que, logo após ser transferida para o quarto, notou um vazamento de urina, deixando a cama molhada. Apesar dos pedidos de atendimento feitos a familiares e à equipe de enfermagem, a situação permaneceu sem solução por um período de aproximadamente quatro horas e meia.

Durante a espera, uma técnica de enfermagem identificou o problema com o dreno, mas não conseguiu realizar a troca da sonda por falta de autorização da enfermeira responsável. A paciente relatou que ficou encharcada de urina, o que gerou um forte odor no ambiente e a deixou em uma situação constrangedora logo após uma cirurgia de grande porte, sem a possibilidade de se locomover sozinha.

No processo, a paciente descreveu o sofrimento físico e psicológico que enfrentou, além do constrangimento e da angústia. Ela expressou preocupação com o risco de infecção, uma vez que a urina havia atingido a malha cirúrgica utilizada na operação. A situação levou à necessidade de uma troca antecipada da malha, um procedimento que ela considerou doloroso.

O hospital se defendeu, afirmando que a responsabilidade pela colocação da sonda era do médico cirurgião e que não havia registro de falhas na equipe de enfermagem. Além disso, argumentou que o tempo de espera para a substituição da sonda era justificável conforme os protocolos de classificação de risco. Durante o processo, foram apresentadas provas documentais, periciais e testemunhais.

Embora o laudo pericial não tenha indicado sequelas permanentes, ele reconheceu que o vazamento de uma sonda vesical requer uma intervenção imediata. O juiz salientou que a situação não poderia ser tratada como uma intercorrência comum do pós-operatório, uma vez que a equipe foi informada e a providência necessária não foi tomada rapidamente. A sentença também reforçou que os protocolos internos e a classificação de risco não eximem a equipe do dever de prestar cuidados básicos e contínuos ao paciente.

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