Pecuarista é condenado a prisão por incêndio no Pantanal em 2020

O empresário Ivanildo da Cunha Miranda, proprietário da Fazenda Bonsucesso, foi condenado a quatro anos de prisão em regime fechado devido a um incêndio que ocorreu no Pantanal em 2020. A sentença foi proferida pelo juiz federal substituto Rubens Petrucci Junior, da 1ª Vara Federal de Corumbá. Além da pena de prisão, Ivanildo foi multado em R$ 453.600,00 e deverá apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) dentro de 180 dias para reavaliação da condenação.

O incêndio, que ocorreu no dia 22 de junho de 2020, causou danos significativos ao Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o pecuarista por seu envolvimento no uso criminoso do fogo na propriedade, que possui 36 mil hectares e está situada nas proximidades do parque. A investigação revelou que Ivanildo utilizou seu poder de mando para ordenar a queima da vegetação na área.

Outro indivíduo, Caue Cordeiro Vicente, que trabalhava para Ivanildo na época do incêndio, também foi acusado, mas acabou absolvido por falta de provas. Testemunhas e o próprio Caue confirmaram que ele estava na cidade de Campo Grande no dia do incêndio e retornou ao trabalho na Fazenda Bonsucesso apenas em julho de 2020, em uma nova propriedade.

As evidências contra Ivanildo foram baseadas em laudos da Polícia Federal e em mensagens de texto encontradas em seu celular, que indicavam que ele frequentemente ordenava a queima de pastos. A defesa do pecuarista tentou refutar as acusações com um laudo de um agrimensor, que alegou que o fogo teve origem em propriedades vizinhas, como as fazendas Campo Belo e Morro do Campo.

Na determinação da pena, o juiz Rubens Petrucci Junior considerou a gravidade da situação, ressaltando que o incêndio ocorreu durante uma seca histórica no Pantanal. Além do tempo de prisão, Ivanildo foi condenado a pagar cem dias-multa, com cada dia avaliado em três salários mínimos, o que totaliza R$ 453.600,00. A sentença também estabelece que o pecuarista não poderá obter benefícios de pena, a exemplo de uma mudança para um regime de prisão mais brando, caso não apresente o PRAD no prazo estipulado.

Se não cumprir a obrigação de apresentar o plano de recuperação ambiental, Ivanildo enfrentará uma multa diária de R$ 5 mil. A decisão judicial já foi comunicada aos órgãos federais de proteção ambiental e à Justiça Eleitoral, que devem suspender os direitos políticos do pecuarista. A reportagem tentou contato com o advogado de Ivanildo, Newley Amarilla, e aguarda uma resposta.

Compartilhe :

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest