Prazo de dois anos para regulamentação da mineração em terras indígenas é estipulado pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na última quinta-feira (13), um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma lei que assegure a participação dos indígenas na exploração mineral de seus territórios. Essa resolução é um desdobramento da decisão anterior do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro, reconheceu a omissão do Legislativo em regulamentar a questão.

A ação que motivou essa decisão foi protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, conhecida como PATJAMAAJ. O grupo argumentou que a falta de uma legislação específica impede os indígenas de participarem dos lucros oriundos da exploração dos recursos minerais e hídricos nas terras indígenas, localizadas em Rondônia. Os representantes do Povo Cinta Larga alegaram que enfrentam invasões constantes por garimpeiros, além de conflitos violentos que resultam na exclusão econômica da comunidade.

Ao validar a decisão de Flávio Dino, o STF estabeleceu diretrizes que devem ser seguidas até que uma nova legislação seja aprovada. A exploração mineral em terras indígenas requer a autorização dos povos nativos, e a área a ser utilizada não pode exceder 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Além disso, a realização de estudos de impacto e a elaboração de planos de manejo sustentável são condições obrigatórias para a atividade.

A fiscalização das atividades de mineração será de responsabilidade do Ministério Público Federal (MPF), que deverá garantir a conformidade com as normas estabelecidas pelo Supremo.

Em uma medida relacionada, no ano passado, Flávio Dino determinou que comunidades indígenas impactadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, devem ser beneficiadas financeiramente. As comunidades terão direito a receber 100% do valor que é repassado pela concessionária ao governo federal. Essa decisão também incluiu um prazo de 24 meses para que uma lei específica seja aprovada pelo Congresso, visando regular a participação dessas comunidades nos lucros da usina.

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