A contagem regressiva para o fim do prazo de entrega das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 está chegando ao seu ápice, com 59% dos contribuintes ainda não tendo realizado a entrega. Até as 17h27 do último sábado (3), a Receita Federal contabilizou 18.380.905 Declarações, o que corresponde a 41,8% do total de documentos que devem ser entregues neste ano. Neste exercício, a expectativa do Fisco é receber 44 milhões de declarações, e tradicionalmente, a entrega tende a aumentar nas últimas semanas antes do encerramento do prazo.
Entre as declarações já entregues, 70,3% dos contribuintes têm direito à restituição, enquanto 16,9% terão que pagar Imposto de Renda e 12,8% não devem nem receber nem pagar imposto. Esses dados refletem a diversidade de situações financeiras dos contribuintes brasileiros.
O modo de entrega das declarações varia, sendo que 73,7% dos documentos foram preenchidos utilizando o programa de computador disponibilizado pela Receita. Além disso, 17,4% dos contribuintes optaram pelo preenchimento online, que permite salvar o rascunho na nuvem da Receita, e 8,9% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis.
A declaração pré-preenchida foi utilizada por 60% dos contribuintes que já enviaram seus documentos. Essa opção facilita o processo, permitindo que os usuários baixem uma versão preliminar da declaração e apenas confirmem ou ajustem as informações. Outro dado relevante é que a opção de desconto simplificado foi escolhida por 55,3% dos que entregaram a declaração.
O período para a entrega das declarações teve início em 23 de março e se encerrará às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador da declaração está acessível desde 19 de março. A não entrega no prazo acarretará penalidades, com multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. Além disso, são obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ou que tiveram receita bruta superior a R$ 177.920 na atividade rural. No entanto, quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2025 está dispensado de apresentar a declaração, salvo se atender a outros critérios de obrigatoriedade.





