A Justiça Eleitoral deu início, nesta segunda-feira (20), ao período em que os eleitores podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito nas eleições que ocorrerão em outubro. Essa modalidade permite que o eleitor vote fora de sua cidade no dia do pleito.
Os interessados têm até o dia 20 de agosto para realizar a solicitação, que pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou diretamente nos cartórios eleitorais em todo o país. Para quem optar pelo procedimento online, é necessário acessar o menu "Fazer Transferência temporária do local de votação", preencher os dados solicitados, verificar os locais disponíveis e seguir as instruções apresentadas.
No atendimento presencial, o eleitor deve comparecer a um cartório eleitoral próximo, portando um documento oficial com foto. Aqueles que escolherem votar em trânsito devem estar cientes das regras específicas para usufruir desse benefício, que é disponibilizado nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Caso o eleitor esteja em uma cidade do mesmo estado em que reside, poderá votar em trânsito em todas as disputas, incluindo deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. Se a solicitação for para outra unidade da federação, o voto será restrito ao cargo de presidente.
É importante ressaltar que o pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades diferentes em cada um dos turnos das eleições. Alterações ou cancelamentos nas solicitações poderão ser realizados até 20 de agosto. Após essa data, nenhuma modificação será permitida.
Os eleitores que não comparecerem ao local de votação após solicitar o voto em trânsito deverão justificar a ausência, utilizando o aplicativo e-Título. Aqueles que possuem título registrado no exterior podem solicitar o voto em trânsito se estiverem de passagem pelo Brasil, mas, neste caso, só poderão votar para o cargo de presidente.




