Projeto de Lei visa aumentar validade de exames para competições de laço em MS

Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, começou a tramitar o Projeto de Lei 70/2026, de autoria do deputado estadual Paulo Corrêa (PL). A proposta busca aumentar a validade dos exames de Anemia Infecciosa Equina (A.I.E.) e mormo, exigidos para a participação em competições de laço comprido, rodeios, cavalgadas e outros eventos com equídeos, de 60 para 120 dias.

A iniciativa atende a uma solicitação do ex-presidente da Federação de Laço de Mato Grosso do Sul e atual presidente do Clube de Laço de Ponta Porã, Pompílio Júnior. O objetivo é ajustar a legislação às necessidades dos competidores, sem comprometer as normas de Defesa Sanitária Animal.

Paulo Corrêa destaca que o custo médio para a realização dos testes é de aproximadamente R$ 300 por animal, sendo que a validade atual dos exames, de 60 dias, eleva os gastos e exige a repetição frequente dos testes durante a temporada de eventos. "O laço comprido é uma tradição forte em Mato Grosso do Sul, que movimenta a economia dos municípios e faz parte da identidade do nosso povo", afirmou o deputado.

O parlamentar defende que a ampliação da validade para 120 dias proporcionará um maior equilíbrio, diminuindo os custos e a burocracia para aqueles que já atendem todas as exigências sanitárias. "Estamos buscando dar mais previsibilidade aos competidores, evitando a repetição constante de exames e custos adicionais. Com 120 dias, mantemos o controle sanitário e facilitamos o planejamento tanto para os criadores quanto para os atletas", completou.

O texto do Projeto de Lei estipula que os exames continuarão sendo obrigatórios para o trânsito e participação em eventos que envolvam equinos, asininos e muares. A fiscalização ficará a cargo da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO). Além disso, a proposta prevê o isolamento de animais que testarem positivo, a realização de contraprovas laboratoriais e a atualização cadastral junto ao órgão.

A proposta também estabelece a dispensa de exames para equídeos com menos de seis meses de idade, desde que estejam acompanhados de suas mães, que apresentem testes negativos, e para aqueles oriundos de áreas reconhecidamente livres de mormo.

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