Proposta de Emenda à Constituição limita IPVA a 1% e restringe gastos do Estado

O deputado federal Rodolfo Nogueira, do PL-MS, é coautor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2026, apresentada recentemente na Câmara dos Deputados. A proposta visa modificar a forma de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e também estabelece limites para os gastos com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.

A PEC propõe uma alteração no artigo 155 da Constituição Federal, determinando que a base de cálculo do IPVA seja exclusivamente o peso de fábrica do veículo, ao invés do valor venal, como ocorre atualmente. A proposta ainda fixa um teto nacional para o imposto, impedindo que a alíquota ultrapasse 1% do valor venal do automóvel.

Outra inovação trazida pela proposta é a autorização para que os estados concedam descontos no IPVA para veículos que apresentem menor impacto ambiental, desde que respeitado o limite máximo da alíquota estabelecida.

Além disso, a PEC institui um teto para as despesas com publicidade institucional em todos os níveis de governo — União, estados, Distrito Federal e municípios. De acordo com a proposta, esses gastos não poderão ultrapassar 0,1% da Receita Corrente Líquida de cada ente federativo. Já as despesas do Congresso Nacional, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e tribunais de contas estão limitadas a 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente.

Para Rodolfo Nogueira, a PEC é uma resposta a distorções na tributação e uma forma de promover maior responsabilidade na administração dos recursos públicos. Ele destaca a importância de um Estado mais eficiente, que cobre impostos de maneira justa e respeite o patrimônio do contribuinte. “Essa PEC estabelece limites para o crescimento dos gastos públicos e cria regras que proporcionam mais transparência, previsibilidade e equilíbrio às contas públicas”, afirmou o parlamentar.

O texto da proposta também prevê sanções para os órgãos que não cumprirem os limites estabelecidos, como a proibição de criar novas despesas discricionárias ou conceder reajustes até que o teto seja recomposto no exercício seguinte.

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