Reconhecimento da união estável não formalizada e seus impactos no inventário

Muitos casais mantêm uma convivência duradoura sem registrar a união em cartório, o que pode gerar complicações para o parceiro sobrevivente em caso de falecimento. A falta de um documento formal pode dificultar o acesso à herança, tornando essencial a comprovação da união estável para que o sobrevivente possa reivindicar seus direitos.

A formalização da união estável, seja por escritura pública ou contrato, oferece segurança jurídica, mas a legislação brasileira já protege as famílias de fato. A união estável é definida como uma convivência pública, contínua e duradoura, com o intuito de constituir família, sem a exigência de um tempo mínimo ou de um registro formal. Assim, a centralidade do reconhecimento da união está na comprovação de que existia, de fato, uma entidade familiar.

A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, destaca que, na ausência de formalização, o parceiro sobrevivente pode precisar apresentar provas da união para acessar o inventário e reivindicar direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários. Ela explica que essa comprovação pode ser realizada por meio de diversos elementos, como comprovantes de residência conjunta, dependência financeira, inclusão em plano de saúde, aquisição compartilhada de bens, além de fotos, registros de viagens, correspondências, mensagens e depoimentos de testemunhas.

Suzana ressalta que a falta de formalização não elimina os direitos que decorrem da união estável. No entanto, a formalização é recomendada, pois diminui a insegurança jurídica e pode evitar conflitos relacionados à sucessão após o falecimento de um dos parceiros.

A advogada Luisa Baldi, da Arechavala Advogados e associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica que, caso todos os herdeiros concordem, a união pode ser reconhecida durante o processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Ela menciona que o cônjuge sobrevivente possui, independentemente do regime de bens, o Direito Real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família. Essa proteção é garantida pela jurisprudência, estendendo-se ao parceiro em união estável.

Esse direito de habitação é vitalício e não requer registro, permitindo que o sobrevivente permaneça no imóvel sem a obrigação de pagar aluguel aos herdeiros, mesmo que não seja o proprietário. Essa garantia prevalece sobre os demais herdeiros e eventuais compradores do imóvel. Luisa destaca que o direito se refere à moradia: o beneficiário pode residir no imóvel com sua família, mas não está autorizado a alugá-lo ou emprestá-lo, conforme o artigo 1.414 do Código Civil. Além disso, o sobrevivente é responsável pelas despesas ordinárias, como condomínio e IPTU.

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