A reforma tributária, a maior reestruturação do sistema de arrecadação brasileiro em décadas, demandará mais do que apenas alterações constitucionais e legais para alcançar o sucesso. A procuradora-geral do Estado de Mato Grosso do Sul, Ana Carolina Ali Garcia, enfatiza que a efetividade das mudanças dependerá da cooperação federativa, adaptação institucional e uma mudança cultural na gestão tributária.
Mato Grosso do Sul está se organizando para enfrentar o impacto das novas regras, que incluem a criação do Comitê Gestor do IBS e a redistribuição da arrecadação entre estados e municípios. O estado tem acompanhado de perto a tramitação de propostas legislativas relacionadas à reforma, buscando adequar sua estrutura normativa e funcionamento.
A criação do Comitê Gestor, considerado crucial para estados e municípios, demonstra a importância da gestão fiscal compartilhada. O novo modelo de tributação sobre o consumo, com o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), é marcado por uma base ampla de incidência, não cumulatividade plena e tributação no destino, o que impacta o Mato Grosso do Sul, um estado mais produtor que consumidor. O período de transição para a unificação dos impostos, de 2026 a 2032, e o regime de transição federativo, que disciplina a distribuição da arrecadação nacional do IBS pelos próximos 50 anos, são pontos de atenção.
Ana Carolina Ali Garcia ressalta que as alterações na reforma tributária por si só não serão suficientes. É preciso adaptação das instituições, mudança cultural e convergência procedimental. O Conap (Conselho Nacional da Advocacia Pública Fiscal) promove a cooperação institucional para uma atuação integrada, técnica e moderna.
O estado encontra-se no regime geral de pagamento de precatórios, resultado de acordos diretos com credores para pagamento com deságio, alcançando sanidade fiscal e permitindo o recebimento mais rápido dos valores devidos. O estado implementou novos limites para o pagamento de precatórios.
Atualmente, tramita na Assembleia Legislativa o Programa Recupera MS, voltado à regularização de débitos de contribuintes em recuperação judicial ou liquidação, inclusive para aqueles com falência decretada. Além disso, a recém-publicada lei que instituiu a Transação Tributária está em fase de regulamentação, permitindo a transação individual, por adesão via editais, no contencioso judicial e de pequeno valor. Foi publicado também o PRDI (Pedido de Revisão da Dívida Inscrita), mecanismo que permite ao contribuinte cooperar com o Estado no controle da legalidade da dívida, solicitando a correção da CDA (Certidão da Dívida Ativa) sem judicialização.
A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) tem focado na atuação estratégica, racionalizando a gestão da dívida, extinguindo execuções fiscais de baixo valor e concentrando esforços em créditos com maior chance de recuperação, além de atuar em rede com toda a advocacia pública brasileira.






