A partir deste ano, o produtor rural passa a conviver com um novo cenário tributário no Brasil. Mesmo com a transição prevista até 2032, o próximo ano marca o início das primeiras exigências práticas da reforma tributária, que já afetam a forma de emitir notas fiscais, organizar a gestão da propriedade e planejar os custos da produção.

Segundo a Famasul, a principal mudança está na substituição de tributos atuais por um modelo de IVA dual (imposto sobre valor agregado). Na prática, os impostos federais serão reunidos na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), enquanto tributos estaduais e municipais darão origem ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A nova lógica muda como o imposto é calculado ao longo da cadeia produtiva.
Mudanças para o produtor rural:
- Obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica a partir de 2026;
- Destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais;
- Maior controle de compras, vendas e serviços para permitir o aproveitamento de créditos tributários;
- Possibilidade de inscrição no CNPJ para produtores pessoa física que optarem pelo novo modelo;
- Convivência entre o sistema atual e o novo regime tributário até 2032, exigindo ajustes contínuos na gestão.
No campo, isso significa que o controle financeiro passa a ter papel central. Compras de insumos, vendas da produção e prestação de serviços deixam de ser apenas registros administrativos e passam a impactar diretamente o cálculo dos tributos e o aproveitamento de créditos fiscais.
Em janeiro de 2026, as notas fiscais emitidas pelo produtor rural deverão trazer, de forma destacada, os valores referentes à CBS e ao IBS. A exigência vale mesmo durante o período em que o sistema antigo ainda estiver em vigor, o que aumenta a necessidade de atenção no preenchimento dos documentos.
Outra mudança importante é a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica (documento digital). A medida exige adaptação principalmente de produtores pessoa física que ainda não utilizam sistemas digitais de controle e arquivamento.
Reforma tributária e rotina no campo
A reforma também prevê que, a partir de julho de 2026, o produtor rural pessoa física que optar por recolher CBS e IBS deverá se inscrever no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Essa inscrição não altera a natureza da atividade nem transforma o produtor em empresa, servindo apenas para fins de identificação e apuração tributária.
Durante o período de transição, até 2032, o produtor terá de lidar com regras antigas e novas funcionando ao mesmo tempo. Esse cenário exige planejamento, ajustes na rotina administrativa e acompanhamento técnico para evitar erros e prejuízos.

Produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderão escolher se aderem ou não ao novo sistema. A decisão deve levar em conta o perfil da propriedade, os custos envolvidos e a possibilidade de compensação de créditos ao longo da cadeia.
Com a reforma em andamento, a recomendação é buscar orientação especializada e se preparar desde já, segundo a Famasul. Entender as novas regras da reforma tributária é um passo essencial para manter a segurança financeira e a sustentabilidade da atividade rural nos próximos anos.
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