A regulamentação da cannabis medicinal no Brasil avançou em janeiro de 2026, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou minutas de resoluções que abrem caminho para o cultivo, a pesquisa e a produção controlada da planta. Apesar do marco histórico, o impacto prático ainda é limitado, especialmente em Mato Grosso do Sul (MS), onde uma lei estadual que prevê a distribuição de medicamentos à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) segue sem implementação.
O processo regulatório federal foi gradual, técnico e fortemente impulsionado pela judicialização. Em 28 de janeiro, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou três minutas de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que criam um Sandbox Regulatório para testagem controlada de cultivo, produção e fornecimento comunitário, além de regras para cultivo de cannabis com tetrahidrocanabinol (THC) de até 0,3% para fins farmacêuticos, medicinais e industriais, e uma regulamentação específica para cultivo destinado exclusivamente à pesquisa, sem limites de canabinoides.
De acordo com o advogado Felipe Necar, que representa a associação Divina Flor, de MS, a atuação do meio jurídico foi determinante para que esse avanço ocorresse. “Sem as ações judiciais individuais e coletivas, que garantiram o direito ao cultivo e ao acesso terapêutico, a regulamentação provavelmente continuaria sendo postergada ou excessivamente restritiva”, afirma. O direito à saúde acabou se impondo ao debate moral e ideológico sobre a cannabis.
A regulamentação representa algum alívio para pacientes, médicos e associações, mas ainda está longe de garantir acesso amplo. Pacientes podem ter acesso por meio de associações regulamentadas, com custos menores e menos dependência da importação individual, considerada cara e burocrática. Médicos passam a ter maior respaldo jurídico para prescrever produtos de origem regulada, enquanto associações ganham a possibilidade de legalizar suas atividades dentro dos limites do Sandbox Regulatório.






