Milhões de brasileiros podem ter direito a receber valores referentes ao Plano Collor II, implementado em janeiro de 1991 como medida para conter a hiperinflação. Na época, mudanças nas regras de correção da poupança resultaram em perdas para os poupadores, que não receberam a correção devida pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC).
O Plano Collor II impactou diretamente quem possuía saldo na poupança em janeiro de 1991, pois os índices de correção aplicados foram inferiores aos que deveriam ter sido, gerando o chamado expurgo inflacionário.
Para resolver as disputas judiciais que se seguiram, foi criado um Acordo Coletivo de Planos Econômicos, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) através da ADPF 165. Este acordo, que envolve bancos, governo e entidades de defesa do consumidor, possibilita que os poupadores recebam parte dos valores corrigidos, sem a necessidade de aguardar uma decisão judicial definitiva.
O STF estabeleceu que os pagamentos serão realizados apenas para os poupadores que aderirem ao acordo dentro do prazo, estendido até maio de 2027. Tem direito a participar do acordo quem possuía saldo na poupança em janeiro de 1991 e não recebeu a correção correta.
Para aderir ao acordo e tentar receber os valores, o processo é organizado em conjunto com a Justiça e os bancos. O interessado deve acessar o oficial www.pagamentodapoupanca.com.br, realizar o cadastro com seus dados pessoais e informações da conta poupança, anexar documentos como extratos bancários da época que comprovem o saldo em janeiro de 1991, simular o valor a ser recebido, escolher a forma de pagamento (à vista ou parcelado) e acompanhar a homologação do processo ou do pedido de adesão.
A adesão ao acordo coletivo até 2027 é fundamental para garantir a possibilidade de receber os valores devidos. Se você ou alguém da sua família possuía poupança em janeiro de 1991, é recomendado verificar a situação no e assegurar seus direitos.





