Sem guia física, IPTU de Dourados pode ser emitido em escolas municipais

Com o fim do envio dos carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Dourados, os contribuintes que desejarem a fatura impressa poderão procurar um grupo de escolas da Rede Municipal de Ensino para solicitar a emissão do boleto para o pagamento do tributo.

Escola Municipal Sócrates Câmara é uma das unidades que vão emitir o boleto do IPTU para o contribuinte que não conseguir pagar pelo computador. (Foto: Divulgação/Prefeitura de Dourados)
Escola Municipal Sócrates Câmara é uma das unidades que vão emitir o boleto do IPTU para o contribuinte que não conseguir pagar pelo computador. (Foto: Divulgação/Prefeitura de Dourados)

A guia também poderá ser solicitada na própria Secretaria Municipal de Fazenda, no Bloco F, do Centro Administrativo Municipal. É preciso levar o número da matrícula ou inscrição imobiliária e CPF (Cadastro de Pessoa Física) do proprietário, para facilitar a emissão do boleto.

Conforme a Secretaria Municipal de Fazenda de Dourados, as escolas preparadas para emitir o boleto de pagamento do IPTU são as seguintes:

  • Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo;
  • Escola Municipal Profª Avani Cargnelutti Fehlauer;
  • Escola Municipal Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen;
  • Escola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real;
  • Escola Municipal Loide Bonfim Andrade;
  • Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira;
  • Escola Municipal Armando Campos Belo;
  • Escola Municipal Sócrates Câmara;
  • Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo;
  • Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão;
  • Escola Municipal Profª Antônia Cândida de Melo;
  • Escola Municipal Profª Maria da Conceição Angélica;
  • Escola Municipal Neil Fioravanti – CAIC.

Em Dourados, quem pagou os últimos quatro anos à vista (benefício concedido a partir do 5º exercício), o desconto é de 30%; para quem pagou ao menos uma vez de forma parcelada nos últimos quatro anos (a partir do 5º exercício), 25% de desconto; para contribuintes sem débitos vencidos e que ainda não fazem parte do Programa Bom Pagador, o desconto é de 20%.

Já quem possui dívidas de exercícios anteriores parceladas e rigorosamente em dia, tem direito a 15% de desconto; e, quem possui débitos ou dívidas vencidas vinculadas ao imóvel, o desconto é de 10%. Já os contribuintes que não concordarem com o valor cobrado possuem até 31 de março de 2026 como prazo final para solicitar impugnação ou revisão do IPTU.

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