Senado avança na aprovação do Estatuto da Vítima em regime de urgência

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, nesta terça-feira (14), o substitutivo do senador Wilder Morais (PL-GO) referente ao projeto de lei que visa criar o Estatuto da Vítima. A proposta tem como objetivo consolidar em um único documento os direitos e garantias das vítimas de crimes, contravenções, calamidades públicas, desastres e epidemias, que atualmente estão dispersos em diversas normas. O projeto de lei 3.890/2020, que seguiria para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi direcionado ao Plenário após a aprovação de um requerimento que solicitou análise em regime de urgência.

Wilder Morais destacou, em seu relatório, que a Justiça no Brasil historicamente tem se concentrado na relação entre o Estado e o autor do crime, deixando a vítima em um papel secundário. O Estatuto da Vítima busca corrigir essa situação, garantindo que os direitos das vítimas sejam reconhecidos e respeitados.

De acordo com a proposta, a definição de “vítima” abrange qualquer pessoa que tenha sofrido danos físicos, psicológicos, morais ou materiais em decorrência de infrações penais e atos infracionais, além de calamidades, desastres e epidemias. Em casos de morte ou desaparecimento da vítima, as normas também se aplicam às chamadas “vítimas indiretas”, que são aquelas que mantêm vínculos familiares ou de convivência com a vítima, desde que não tenham contribuído para o evento.

A proposta ainda inclui a definição de “vítima de especial vulnerabilidade”, que se refere àquelas mais suscetíveis aos efeitos do crime por motivos como idade, saúde ou deficiência. Essa definição pode ser estendida a indivíduos que enfrentam graves consequências à saúde mental ou à capacidade de integração social, necessitando de proteção específica.

Além disso, o texto estabelece que todas as vítimas devem ser tratadas com dignidade e respeito pelos profissionais envolvidos, assegurando um atendimento adequado. O Estatuto também amplia a definição de “vítima de organização criminosa”, abrangendo pessoas e comunidades que sofrem intimidação e represália em função da atuação dessas organizações.

Uma das inovações do substitutivo é a criação de um Portal Integrado da Vítima, que terá a função de consolidar dados estatísticos para a formulação e avaliação de políticas públicas, respeitando a legislação sobre proteção de dados pessoais. O texto reforça a rede de atendimento às vítimas, prevendo a colaboração entre órgãos como o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (Suas), a Defensoria Pública e entidades conveniadas, além de permitir parcerias com organizações da sociedade civil.

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