O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (4) um pedido da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, popularmente conhecida como Débora do Batom, para que ela fosse beneficiada imediatamente pelo projeto de lei (PL) da Dosimetria. Essa proposta, que visa oferecer benefícios a condenados pelos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023, teve seu veto derrubado pelo Congresso na semana passada.
No dia seguinte à votação, realizada na sexta-feira (1°), a defesa de Débora protocolou um pedido no STF para a redução de sua pena, mesmo antes da promulgação do PL. De acordo com a Constituição, o projeto deve ser encaminhado para a promulgação pelo presidente da República no prazo de até 48 horas. Se não houver essa promulgação, a responsabilidade recaíra sobre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Débora do Batom foi condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de vandalismo, que incluíram a pichação da frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, localizada em frente ao edifício-sede do STF, utilizando um batom. Ela atualmente cumpre pena em regime domiciliar, já que possui filhos menores de idade. De acordo com seus advogados, Débora já cumpriu três anos de prisão e poderia progredir para o regime semiaberto.
Na sua decisão, o ministro Moraes considerou que o pedido da defesa era prejudicado, uma vez que o PL da Dosimetria ainda não havia sido promulgado pela Presidência da República ou pelo Congresso Nacional. O ministro destacou que, na sessão do Congresso realizada em 30/4/2026, foi derrubado o veto da Presidência da República (VET 3/2026), salvo alguns dispositivos prejudicados, em relação ao PL da Dosimetria (PL 2.162/2023). Até o momento, não houve promulgação ou publicação do diploma normativo, portanto, este ainda não está em vigor.
Desde março do ano passado, Débora cumpre sua pena em Paulínia (SP) sob monitoramento eletrônico, o que inclui a utilização de uma tornozeleira. Ela está sujeita a restrições, como a proibição de acesso a redes sociais e de contato com outros investigados. Caso desrespeite as condições estabelecidas, a cabeleireira poderá ser enviada de volta ao presídio.






