STJ revisa direito de arrependimento e impacta companhias aéreas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou a análise sobre a aplicação do direito de arrependimento em compras online de passagens aéreas, reacendendo o debate sobre o equilíbrio entre a proteção ao consumidor e a viabilidade operacional no setor aéreo. O julgamento, que ainda está em andamento, avalia a tensão entre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução 400 da Nacional de Aviação Civil (Anac).

A discussão chegou ao STJ após uma decisão estadual que reconheceu o direito de desistência em sete dias, conforme o artigo 49 do CDC. Um ministro votou pela aplicação desse prazo também às passagens adquiridas pela internet, mas o julgamento foi suspenso. A definição do prazo aplicável afeta o planejamento de malha, a precificação, os modelos de gestão de inventário e a previsibilidade da cadeia de serviços aéreos.

A controvérsia inicial surgiu com uma decisão que permitiu o cancelamento com restituição integral após a compra online. A empresa aérea e a intermediadora recorreram, defendendo o prazo de 24 horas previsto na Resolução 400 da Anac, norma baseada em características técnicas do setor, como a volatilidade tarifária e a sazonalidade da demanda.

O debate central envolve a Resolução 400 da Anac, que busca equilibrar direitos dos passageiros e a sustentabilidade das companhias, e o CDC, que estabelece normas gerais de proteção ao consumidor. A discussão se concentra no grau de flexibilidade que o sistema jurídico deve permitir a mercados com capacidade finita e variação instantânea de preços.

A consolidação do prazo de sete dias teria impactos relevantes. Companhias aéreas enfrentariam aumento de cancelamentos, perda de precisão no planejamento de ocupação e maior volatilidade tarifária, com necessidade de revisão de modelos de receita. Plataformas digitais precisariam ajustar fluxos de comunicação e parametrização de regras tarifárias, com possível aumento de custos operacionais. O sistema como um todo poderia enfrentar impactos sobre preços médios, risco de redução de oferta em trechos de baixa demanda e a necessidade de alinhamento entre regulação setorial e jurisprudência.

A retomada do julgamento no STJ pode reacender a discussão sobre a atualização da Resolução 400 e a harmonização entre Anac, Senacon e Judiciário. A convergência institucional é vista como fundamental para um mercado que depende de consistência normativa para operar com eficiência, preservando a segurança jurídica. O debate não se trata de retirar direitos, mas de calibrar expectativas e construir um arcabouço que proteja o consumidor sem comprometer a continuidade e a acessibilidade dos serviços aéreos.

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