O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a decisão que obriga a Prefeitura de Campo Grande a apresentar um plano para aumentar a oferta de leitos pediátricos, tanto clínicos quanto de Unidade de Terapia Intensiva, com prazo de 60 dias para implementação. A medida foi ratificada após um recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que incluiu a administração municipal na obrigação já imposta ao governo estadual em junho de 2025.
A multa por descumprimento pode chegar a R$ 100 mil por dia, limitada a R$ 5 milhões. De acordo com o relator da decisão, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, a documentação oficial demonstra que as ocupações frequentemente superam a capacidade instalada, resultando em longos tempos de espera por internações.
O Ministério Público aponta que há pelo menos quatro anos o Sistema Único de Saúde enfrenta a superlotação dos leitos clínicos e de UTI pediátrica, um problema reconhecido pelo poder público, que não adotou medidas eficazes para solucioná-lo. A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Campo Grande e aguarda resposta.






