TSE define limite de R$ 133 milhões para campanhas presidenciais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou, nesta terça-feira (21), os valores máximos que os candidatos podem gastar nas eleições que ocorrerão em outubro deste ano. Os recursos são provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que disponibilizará R$ 4,9 bilhões para 30 partidos que participarão do pleito.

Para os candidatos à Presidência da República, o limite de despesas foi fixado em R$ 133 milhões, abrangendo tanto o primeiro quanto o segundo turno. No primeiro turno, os candidatos poderão gastar até R$ 88,9 milhões, enquanto aqueles que avançarem para o segundo turno terão um teto de R$ 44,4 milhões.

Além das regras para a Presidência, o TSE também determinou os limites de gastos para os cargos de governador, senador, deputado distrital, federal e estadual. Por exemplo, Em São Paulo, que é o maior colégio eleitoral do país com 34 milhões de eleitores, os candidatos ao governo do estado poderão gastar até R$ 26,6 milhões no primeiro turno e R$ 13,3 milhões no segundo turno.

Os valores estabelecidos permanecem os mesmos definidos pelo TSE para as eleições presidenciais de 2022, sem qualquer aumento. Os detalhes sobre os limites de gastos para todos os cargos em disputa podem ser consultados no site do TSE.

As despesas de campanha incluem custos relacionados à contratação de serviços, como viagens, gravações de vídeos, e a organização de comícios, entre outros. O TSE também alertou que os candidatos que ultrapassarem os limites estabelecidos estarão sujeitos a multas que podem chegar a 100% do valor excedente, além de possíveis processos por abuso de poder econômico.

A fiscalização dos gastos será realizada por meio das prestações de contas que candidatos e partidos devem apresentar obrigatoriamente à Justiça Eleitoral durante o período da campanha.

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