A comissão que investiga a qualidade do transporte público de Campo Grande reuniu centenas de denúncias, por parte dos usuários que utilizam os coletivos na capital. Através do relatório, foi montado um ranking das maiores reclamações por parte da população, realizadas no mês de julho.

No documento, 452 denúncias apontam problemas que mais atrapalham o ir e vir dos usuários, principalmente aqueles que envolvem o bem-estar. Veja abaixo a lista:
- Má conservação/manutenção (168 denúncias);
- Superlotação (79 denúncias);
- Outros (67 denúncias);
- Falta de ônibus (59 denúncias);
- Atraso/pontualidade (34 denúncias)
- Descaso com usuários (21 denúncias);
- Má gestão (10 denúncias);
- Problemas com motoristas/conduta (5 denúncias);
- Sugestões de melhorias (5 denúncias);
- Não especificado (4 denúncias);
Na análise apresentada pela CPI, a má conservação dos veículos é o problema mais crítico apresentado pelos veículos, representando ⅓ das denúncias. Por isso, os parlamentar recomendam, como prioridade, o investimento urgente em manutenção preventiva e corretiva da frota.
Além disso, é considerado que a frota seja ampliada, buscando reduzir a superlotação e a falta de ônibus nas ruas da cidade.
Na contramão dos pedidos
Recentemente, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), vetou integralmente o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, que previa a instalação obrigatória de ar-condicionado nos novos ônibus do transporte público da capital.
No texto de justificativa, publicado em diário oficial, a chefe do Executivo alega, entre outras coisas, não constar no projeto a estimativa do impacto financeiro aos cofres públicos, fato que vai de encontro à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Além disso, argumenta que o Legislativo, “quando pretende impor obrigações a contratos de concessão já firmados, atua como terceiro estranho à relação contratual estabelecida entre o Executivo e a concessionária”.
Também pontua que a medida não está prevista originalmente no edital ou no contrato celebrado, portanto, “tal alteração somente poderia ser implementada mediante acordo entre as partes ou por alteração unilateral da Administração contratante, sempre com a devida compensação econômica”.