A votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19, que busca extinguir a jornada de trabalho 6X1, foi adiada devido a um pedido de vista feito pelo deputado Maurício Macron (PL-RS). O documento, que foi apresentado na última segunda-feira (25) durante a análise na comissão especial da Câmara dos Deputados, sugere uma alteração na carga horária de trabalho, reduzindo as 44 horas semanais para 40, além de garantir dois dias de descanso sem diminuição salarial.
Com a solicitação de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), agendou uma nova reunião para discutir e votar a proposta na quarta-feira (27). O relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) modifica o artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo que a jornada de trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais, permitindo compensações de horários por meio de acordos coletivos.
A proposta também inclui a prerrogativa de dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. O texto determina que a implementação do fim da escala 6X1 ocorra em até 60 dias após a promulgação, assegurando que não haverá redução salarial em nenhuma hipótese.
No âmbito da discussão, o relator Leo Prates rejeitou emendas apresentadas por deputados da oposição que sugeriam uma transição de dez anos para a nova jornada, a manutenção das 44 horas para setores essenciais e compensações financeiras para empregadores. O relatório aprovado prevê que a nova jornada será implementada em duas etapas. A primeira fase ocorrerá 60 dias após a promulgação da emenda, reduzindo a carga de trabalho para 42 horas semanais.
Após um ano da mudança inicial, a jornada será novamente reduzida para 40 horas semanais, com a carga diária mantendo o limite de oito horas. A implementação dessa redução está condicionada a um aditamento contratual, que deve ser formalizado em até 12 meses após a publicação da emenda.
Essa proposta se aplica a contratos que seguem a legislação de licitações, concessões, permissões de serviços e obras públicas, além de parcerias público-privadas. Os trabalhadores sob esses contratos serão abrangidos pela nova jornada a partir da formalização do aditamento ou ao final do período de 12 meses estabelecido para sua realização.





