juiz contesta prefeitura e reafirma limite de 5,32% para terrenos e imóveis

Em nova decisão desta quarta-feira (11), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, reafirmou que a suspensão do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) vale para todos os imóveis, prediais e territoriais, que tiveram aumento do imposto acima da inflação do período (IPCA-E), de 5,32%.

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Contribuinte consultando débitos do IPTU pelo celular. (Foto: Divulgação)

Mais cedo, durante coletiva de imprensa, a prefeitura sustentou que está cumprindo a liminar que limitou o aumento a 5,32%, ao suspender apenas os terrenos com alíquotas majoradas — cerca de 15 mil imóveis dos 489 mil cadastrados no município. Na nova decisão, contudo, Ariovaldo rebateu diretamente a versão da prefeitura.

O que diz a decisão

O juiz explicou que, embora o município sustente que apenas os imóveis territoriais (terrenos) tenham sofrido alterações além da recomposição inflacionária de 5,32% pelo IPCA-E, “não há nos autos demonstração mínima da situação narrada”.

“Razão pela qual deve prevalecer a decisão proferida, que diz respeito a todos os imóveis da capital (prediais e territoriais) cujo valor de avaliação de 2025, acrescido de 5,32%, ultrapasse a importância cobrada no valor da avaliação de 2026.”

Ariovaldo Nantes Corrêa.

Na publicação, Ariovaldo detalhou o seguinte:

  • Somente deve ser cobrado o boleto do IPTU (que compreende o valor do IPTU + taxa de lixo) do contribuinte cujo “Valor de Avaliação” do IPTU/2025 + 5,32% corresponda ao valor que consta no “Valor de Avaliação” do IPTU/2026, na data do vencimento, em 12 de fevereiro de 2026, cabendo ao ente público aplicar o desconto previsto para o pagamento à vista — que é de 10%.
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O juiz ainda esclareceu que é obrigação do município atender, independentemente do horário, todos os contribuintes que tiverem dúvidas sobre a cobrança nesta quinta-feira (12), último dia para pagamento à vista do imposto.

“Caberá o atendimento integral da população, seja pela via digital, seja pela via presencial, durante todo o dia 12/02/2026, até que a última pessoa seja atendida, extrapolando, se necessário, o horário regular de atendimento da Casa do Cidadão ou outros pontos eventualmente fixados para atendimento ao público.”

Ariovaldo Nantes Corrêa.

Essa última determinação é uma resposta à prefeitura, que pedia a dispensa do envio físico de carnês corrigidos aos endereços beneficiados que tiveram aumento no IPTU acima do IPCA-E.

“A dispensa do envio físico dos boletos do IPTU fica expressamente condicionada ao município de Campo Grande ampliar (pontos e/ou horário de atendimento) e efetivamente prestar atendimento a todos os contribuintes que comparecerem aos pontos presenciais durante o dia 12/02/2026, até as 23h59min59s, devendo aceitar quaisquer pagamentos realizados nesse ínterim (da 00h00 às 23h59min59s do dia 12/02/2026).”

Ariovaldo Nantes Corrêa.

Por fim, Ariovaldo ainda determinou que a prefeitura disponibilize, de forma clara, de fácil acesso e em local de destaque em seu site (iptu.campogrande.ms.gov.br), os valores do IPTU de 2025 e 2026, destacando o “Valor de Avaliação” para todos os imóveis da capital.

A ideia é permitir que o contribuinte consiga conferir como o imposto foi calculado. Além disso, o site também deve disponibilizar o boleto do IPTU 2026 já corrigido, conforme a decisão que concedeu a tutela de urgência aos contribuintes que têm direito a ela — ou seja, sem qualquer reajuste, atualização ou aumento de alíquota decorrente da atualização cadastral feita pela SEFAZ.

Quanto à correção dos boletos, continua valendo o prazo de 30 dias a partir da decisão que concedeu a tutela de urgência, limitando o aumento a 5,32%.

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