O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul manifestou-se contra o arquivamento da queixa-crime movida pelo vereador Marquinhos Trad contra a prefeita Adriane Lopes, acusada de calúnia e difamação. As acusações se baseiam em declarações feitas em dezembro de 2025 sobre um suposto protesto organizado durante um evento natalino em Campo Grande.
O procurador-geral de Justiça apontou que a ação possui "suporte legitimador" e que existem indícios suficientes de autoria, além de corresponder aos tipos penais. O parecer destaca que a queixa atende às exigências para uma ação penal privada e não apresenta irregularidades que impeçam sua tramitação.
A queixa-crime foi protocolada após Adriane Lopes afirmar em uma entrevista que o protesto teria sido organizado por "manifestantes contratados" por Marquinhos Trad e pela ex-deputada Rose Modesto. A defesa de Marquinhos argumenta que as declarações configuram calúnia e difamação, atingindo sua reputação pública.
Na Justiça, a defesa de Adriane Lopes solicitou medidas para barrar a ação, incluindo a rejeição liminar da queixa e a delimitação das expressões atribuídas à Querelada. A queixa-crime sustenta que as declarações atribuíram a Marquinhos práticas criminosas, como incitação ao crime e associação criminosa, pedindo a condenação por calúnia e difamação, além de indenização.






