Campo Grande aprova lei que garante meia-entrada para acompanhantes de pessoas com deficiência

A Prefeitura Municipal de Campo Grande publicou no Diário Oficial Municipal a Lei 7.600, que garante meia-entrada para até dois acompanhantes de pessoas com deficiência em eventos culturais, esportivos e de lazer. O benefício é extensível a amigos e cuidadores, sem necessidade de vínculo de parentesco ou laudo específico para justificar a presença dos acompanhantes.

Os ingressos devem ser adquiridos para o mesmo evento, horário, data e setor do beneficiário, podendo ser comprados juntos ou separados. Os estabelecimentos também devem informar claramente sobre o direito ao benefício e disponibilizar canais acessíveis, além de capacitar suas equipes para evitar constrangimentos e práticas discriminatórias.

A lei, proposta pelo vereador Juari Lopes Pinto, foi aprovada na Câmara Municipal em março. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos podem ser multados em até R$ 5 mil, com possibilidade de acumulação em até 100% a cada ocorrência.

Atualmente, outros grupos que têm direito à meia-entrada incluem estudantes, idosos, jovens de baixa renda, doadores de sangue e pessoas com deficiência, incluindo acompanhantes. Cinemas e teatros devem reservar 40% dos ingressos para essa categoria.

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