Cobertura de invalidez permanente em seguro de vida e a obrigação da seguradora

A invalidez permanente é um aspecto crucial das apólices de seguro de vida, revelando seu verdadeiro valor em momentos de crise. Quando a capacidade de viver normalmente é comprometida, a promessa do seguro se transforma em um apoio essencial. Surge então a dúvida sobre quando a seguradora é obrigada a pagar a indenização ao segurado.

É importante destacar que o termo "invalidez permanente" não é único no contexto securitário. Dependendo das cláusulas da apólice, pode haver diversas definições, como invalidez por acidente ou por doença. O direito à indenização não depende apenas da condição de saúde do segurado, mas também da correspondência entre essa condição e a cobertura contratada.

A seguradora tem a obrigação de pagar a indenização se o sinistro ocorrer durante a vigência da apólice, se a cobertura correspondente foi contratada e se a prova médica comprova que a condição do segurado se enquadra nos critérios do contrato. Assim, a negativa de pagamento deve ser analisada com cautela, pois não é uma liberdade da seguradora decidir sobre a indenização.

Uma das justificativas mais comuns para a recusa de indenização é a alegação de doença preexistente. Frequentemente, o segurado é informado de que a enfermidade já existia antes da contratação do seguro, o que inviabilizaria a cobertura. Contudo, essa justificativa é contestada juridicamente, especialmente se não houver exigência de exames médicos prévios ou se não for comprovada má-fé do segurado.

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