MPMS solicita reformas no controle interno da Prefeitura de Dois Irmãos do Buriti após falhas

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) apresentou uma recomendação para que a Prefeitura de Dois Irmãos do Buriti realize uma reestruturação completa do seu sistema de controle interno. Essa decisão SE deu após a identificação de sérias falhas no funcionamento do órgão responsável pela fiscalização da gestão pública, destacadas na Recomendação nº 0001/2026, assinada pelo promotor de Justiça Marcos Martins de Britto.

O documento evidencia que, embora exista uma unidade de controle interno, ela enfrenta problemas estruturais que afetam sua autonomia e eficácia. Entre as questões levantadas, o MPMS observou que a equipe é reduzida, composta apenas por um controlador e um assessor, além de não haver uma carreira específica para a área de controle.

Outro ponto crítico mencionado é que o controlador pode ser nomeado e demitido pelo prefeito, o que compromete a independência funcional. A efetividade das ações da controladoria também foi questionada, uma vez que, ao longo de 2025, não foram produzidos relatórios de auditoria ou apurações de denúncias, indicando uma atuação meramente formal.

Diante desse cenário, o MPMS orientou que o prefeito implemente mudanças estruturais, incluindo a criação de uma carreira específica para a controladoria através de concurso público, com cargos como auditor e analista de controle interno. A recomendação também sugere que a controladoria tenha autonomia administrativa e orçamentária, além de não estar subordinada a outras secretarias.

Além disso, é enfatizada a necessidade de modernização dos mecanismos de controle, como a adoção de sistemas digitais integrados e painéis de monitoramento, permitindo acompanhar em tempo real os gastos públicos e a execução orçamentária. O MP fundamenta sua recomendação em normas da Constituição Federal e legislações como a de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação.

O não cumprimento das recomendações pode levar à adoção de ações judiciais contra os responsáveis. A prefeitura também deve disponibilizar a Recomendação no Diário Oficial e informar sobre as providências tomadas em resposta às orientações do MP.

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