Prazo para auxílio do INSS sem perícia presencial é estendido para 90 dias

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou o prazo de concessão do benefício por incapacidade temporária sem a realização de perícia presencial, que agora é de 90 dias. Essa alteração já está em vigor e foi implementada em parceria com o Ministério da Previdência Social (MPS). Anteriormente, o limite para a concessão do auxílio era de 60 dias.

A nova norma faz parte da atualização do sistema Atestmed, que permite o envio digital de atestados e exames. Os segurados podem acessar o site ou o aplicativo Meu INSS, onde devem anexar a documentação necessária e aguardar a análise realizada pelos médicos peritos. Esse procedimento é feito de maneira remota, eliminando a necessidade de deslocamento até uma agência do INSS, e o resultado é informado através do próprio sistema.

A expectativa do governo com essa mudança é não apenas reduzir a fila de pedidos, mas também aumentar a agilidade na concessão do benefício. Para que o pedido seja aceito, o atestado médico deve ser legível e conter informações completas, incluindo nome do paciente, data de emissão, diagnóstico ou CID (Classificação Internacional de Doenças), prazo de afastamento e a identificação do médico responsável, que deve incluir assinatura e registro profissional.

Caso o atestado apresente rasuras ou informações incompletas, o pedido pode ser encaminhado para a realização de perícia presencial. Essa mesma exigência se aplica nos casos em que o perito julgar necessário avaliar o segurado de forma pessoal. Quando o afastamento do trabalhador ultrapassa os 90 dias, é necessário solicitar a prorrogação pelo Meu INSS, momento em que a perícia presencial se torna obrigatória.

É importante destacar que o auxílio por incapacidade temporária substitui o antigo auxílio-doença. Os trabalhadores com carteira assinada têm direito a receber os primeiros 15 dias de afastamento pagos pela empresa. Após esse período, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do INSS.

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