As associações de proteção veicular, que se tornaram uma alternativa popular para motoristas em busca de opções mais econômicas em comparação ao seguro tradicional, estão agora sujeitas a novas regras federais. Esta atualização foi formalizada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) em uma resolução divulgada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, dia 6.
A norma estipula diretrizes claras sobre o funcionamento das operações conhecidas como "proteção patrimonial mutualista", que envolvem a divisão dos prejuízos entre os participantes através de um sistema de rateio. Importante destacar que, apesar das semelhanças com seguros, esses arranjos não são considerados seguradoras segundo a legislação vigente. Um dos principais aspectos da resolução é a exigência de que contratos, anúncios e materiais promocionais deixem explícito que "as operações de proteção patrimonial mutualista não correspondem a operações de seguros".
Outro ponto significativo é a obrigação de informar aos associados sobre a possibilidade de variações nos valores pagos. A resolução determina que deve haver um aviso claro de que "o valor das contribuições pode oscilar e aumentar substancialmente, especialmente em grupos com reduzido número de itens ativos". Isso implica que os custos mensais podem aumentar em função do número de sinistros, como acidentes e roubos, ocorridos entre os membros do grupo.
As associações que já estão em operação terão um prazo de 24 meses para se adequar às novas diretrizes. Aqueles que optarem por encerrar suas atividades poderão fazê-lo em um intervalo de até 180 dias, desde que realizem a comunicação formal à Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Além disso, a nova resolução introduz exigências financeiras e administrativas mais rigorosas. As operações terão que contar com empresas administradoras que sejam autorizadas pela Susep, com um capital mínimo estipulado em R$ 4 milhões. Também serão necessárias a presença de um atuário, contador, ouvidoria e diretores responsáveis pelas áreas técnica e financeira.
A norma visa ainda a redução de problemas recorrentes enfrentados pelos associados, como a demora na indenização e a falta de clareza nas cláusulas contratuais. Para isso, foi estabelecido um prazo máximo de 90 dias para a conclusão da regulação e pagamento de eventos cobertos, mediante a entrega da documentação necessária. Além disso, os contratos deverão explicar de forma clara quais situações estão cobertas, quais não estão, como funciona o rateio e quais tipos de peças podem ser utilizadas nos reparos dos veículos.






