Novas legislações visam fortalecer a proteção às mulheres no Brasil

No dia 20 de maio, data que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou quatro leis e assinou dois decretos que visam aumentar a proteção das mulheres, tanto em ambientes físicos quanto na internet. As novas medidas incluem a Criação do Cadastro Nacional de Agressores e garantias para o afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima.

As ações também preveem uma atuação mais rigorosa contra os criminosos que ameaçam mulheres mesmo após a prisão, além de reduzir a burocracia para acelerar a efetivação das decisões judiciais. Outro ponto importante é a Transformação da Internet em um espaço virtual mais seguro, especialmente para o público feminino.

Uma das principais inovações é a Lei 15.409/2026, que estabelece o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). Esse banco de dados reunirá informações estaduais e federais sobre homens condenados por crimes de violência contra as mulheres, como violação sexual mediante fraude, lesão corporal, perseguição, registro não autorizado de intimidade sexual e violência psicológica. A lei entra em vigor em 60 dias a partir de 21 de maio.

Além disso, a Lei 15.410/2026 reforça a proteção das mulheres que são vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente em casos de reiteração de ameaças ou episódios de violência. A legislação define como tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou psicológico, estabelecendo um arcabouço legal mais robusto para a proteção das vítimas.

Os novos decretos também estabelecem que as plataformas digitais devem agir com mais diligência na prevenção de crimes e mensagens abusivas. Ao receber uma denúncia, as plataformas terão um prazo de até duas horas para remover conteúdos que infrinjam a lei, como imagens de nudez não consentida. Esses conteúdos não poderão ser repostados na mesma plataforma.

A Agência Nacional de Proteção dos Dados (ANDP) terá a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das obrigações impostas às plataformas, garantindo que medidas adequadas sejam adotadas para prevenir e reduzir a circulação de conteúdos criminosos.

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