Em uma medida preventiva diante das previsões climáticas que indicam um aumento significativo do risco de incêndios florestais, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul declarou estado de emergência ambiental por 180 dias. O decreto, publicado no Diário Oficial na quarta-feira (3), abrange todo o território do estado e visa fortalecer as capacidades de resposta a eventos extremos associados à estiagem e altas temperaturas que podem ocorrer no segundo semestre de 2026.
O alerta para a situação emergencial foi emitido pelo Cemtec (Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul), que identificou condições climáticas preocupantes, como déficit hídrico e baixa umidade do solo, além da influência do fenômeno El Niño. Essas condições resultam na formação de material altamente inflamável, especialmente na região do Pantanal, aumentando o potencial para a rápida propagação do fogo.
Artur Falcette, secretário da Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), destacou a relevância do decreto em face da expectativa de condições climáticas anormais. Ele enfatizou que a medida permite ao estado antecipar-se e adotar ações preventivas para mitigar os efeitos de possíveis incêndios florestais.
O decreto estabelece um conjunto de ações que visam preparar o estado para o período crítico de incêndios. Isso inclui a revisão do planejamento operacional, que foi elaborado pelo Corpo de Bombeiros Militar e aprovado pelo CICOE (Centro Integrado de Coordenação Estadual). Além disso, a coordenação das ações será realizada pela Semadesc em parceria com a Defesa Civil, Agesul e Corpo de Bombeiros.
Entre as principais estratégias previstas, está a manutenção de aceiros de 50 metros de largura ao longo de estradas e rodovias, além da regulamentação da queima controlada pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) em áreas com acúmulo de material combustível. O decreto também prevê a possibilidade de contratação emergencial de pessoal e aquisição de equipamentos necessários para o combate aos incêndios.
Adicionalmente, o documento autoriza o uso temporário de propriedades particulares em situações de risco iminente e dispensa a licitação para aquisições emergenciais relacionadas ao enfrentamento dos incêndios. A validade do decreto se estende por 180 dias, a contar da data de sua publicação.






