O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, que atua na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, manifestou estar "espantado" com a resistência da Santa Casa de Campo Grande em disponibilizar suas contas. Essa afirmação foi feita em uma decisão relacionada a um processo de produção antecipada de provas movido pelo Instituto Artigo Quinto (IA5) contra a Associação Beneficente Santa Casa.
No despacho, o magistrado mencionou que tomou conhecimento da interposição de agravos de instrumento, que são recursos apresentados contra uma decisão anterior, mas reafirmou seu entendimento já estabelecido em uma liminar anterior. Ele salientou que os argumentos da Santa Casa não alteram a determinação que permitiu o prosseguimento da medida solicitada. O juiz sublinhou seu espanto com a resistência da entidade em mostrar suas contas, o que evidencia a gravidade da situação.
A decisão do juiz indica que a Santa Casa tentou reverter a ordem através de recursos, porém ainda não há informações sobre a suspensão dos efeitos da liminar por parte do tribunal. Assim, o processo seguirá seu trâmite normal. O magistrado também ordenou que a serventia judicial verificasse o andamento dos agravos de instrumento apresentados e se houve concessão de efeito suspensivo, que poderia interromper temporariamente a decisão contestada até que o tribunal a analisasse.
Enquanto isso, o autor da ação terá um prazo de 15 dias para se manifestar sobre as questões preliminares e prejudiciais levantadas pela defesa da Santa Casa. No mesmo período, a entidade deverá responder a petições e documentos apresentados, além de se manifestar sobre alegações de descumprimento da liminar. Após essas manifestações, o caso será encaminhado ao Estado de Mato Grosso do Sul e ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
A ação em questão é uma produção antecipada de provas, utilizada para obter documentos ou informações antes de uma possível ação principal. O foco principal é a obtenção de documentos relacionados à prestação de contas da Santa Casa. A crítica do juiz ganha relevância, uma vez que a Santa Casa é uma entidade privada, mas desempenha um papel crucial na área da saúde e recebe recursos públicos através de contratos e convênios.
Embora a decisão não avalie o mérito da questão nem conclua sobre possíveis irregularidades nas contas, ela reafirma a ordem judicial anterior e expressa a crítica do magistrado à postura da entidade em relação ao pedido de transparência. A reportagem tenta obter um posicionamento da Santa Casa de Campo Grande sobre a decisão, mantendo espaço aberto para manifestação.






