Parecer do Ministério Público recomenda reprovação das contas de campanha de Soraya Thronicke

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se a favor da reprovação das contas de campanha de Soraya Thronicke (PSB), que tentou uma vaga na Presidência da República nas eleições de 2022. O parecer foi elaborado pelo vice-Procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, e aponta falhas significativas na prestação de contas da candidata. O processo destaca a falta de acesso ao Relatório de Informações Financeiras (RIF), solicitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é essencial para a conclusão da investigação.

Entre as irregularidades identificadas, o Ministério Público aponta que Soraya recebeu R$ 2 milhões do União Brasil, quantia que deveria ter sido reportada à Justiça Eleitoral em um prazo de 72 horas. No entanto, essa informação somente foi encaminhada após o término do pleito. Além disso, a prestação de contas parcial deixou de incluir R$ 1,2 milhão em receitas estimáveis, que foram reportadas posteriormente, comprometendo a transparência financeira da campanha.

A situação mais grave relatada refere-se à contratação da empresa D22 Comunicação, responsável pela produção de programas eleitorais para rádio e TV. A D22, por sua vez, subcontratou outras empresas, mas não foram apresentados comprovantes de pagamento para esses fornecedores, o que levanta sérias dúvidas sobre a regularidade das despesas.

Diante dessas questões, o Ministério Público Eleitoral solicita o acesso aos dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e pede a reprovação das contas, além da devolução de R$ 4,8 milhões aos cofres públicos. Também é requerido o recolhimento de R$ 310,9 mil ao erário. O espaço permanece aberto para os pronunciamentos do União Brasil e de Soraya Thronicke sobre as alegações apresentadas.

A análise das contas da campanha da senadora marca um momento crítico para a política brasileira, evidenciando a importância da transparência e da responsabilidade na condução das campanhas eleitorais. A decisão final sobre a reprovação das contas cabe à Justiça Eleitoral, que irá deliberar sobre os próximos passos no processo.

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