Durante uma audiência, as partes envolvidas reconheceram a nulidade do concurso, que apresentava um vício considerado insanável, ou seja, uma irregularidade que não poderia ser corrigida ao longo do processo. De acordo com o acordo firmado, a empresa responsável pela organização do concurso deverá devolver R$ 150 mil aos cofres públicos municipais, valor que será quitado em dez parcelas.
Além disso, a empresa terá a obrigação de ressarcir os candidatos que pagaram a taxa de inscrição para participar do concurso. Para facilitar o reembolso, a empresa se comprometeu a disponibilizar um link em seu site até o dia 25 de junho de 2026. Os candidatos terão até o dia 24 de dezembro de 2026 para solicitar a devolução dos valores pagos.
Após a solicitação, o pagamento deve ser realizado em até 15 dias. Com a homologação do acordo, o Ministério Público encerra a ação judicial. Essa medida visa garantir a devolução dos valores tanto para os candidatos quanto para o poder público, reforçando a importância de que os concursos públicos sejam conduzidos de maneira transparente, legal e em conformidade com as normas estabelecidas.
A situação ressalta a necessidade de um acompanhamento rigoroso dos processos seletivos, para que irregularidades como as identificadas no concurso da Câmara de Bonito não voltem a ocorrer.






