O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na última sexta-feira (19), um decreto que visa o bloqueio imediato dos recursos financeiros provenientes de apostas ilegais. Essas empresas de apostas de quota fixa, que operam de forma irregular no país, terão seus fundos congelados e, após a finalização de um processo legal, os valores serão transferidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública, destinado ao combate ao crime organizado. O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União.
A iniciativa do governo federal foi viabilizada pela recente aprovação da Lei Antifacção pelo Congresso Nacional. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) já havia solicitado, desde 2025, à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de aproximadamente 50 mil sites de apostas ilegais, que são operados por cerca de 350 operadores que também foram bloqueados. Durigan explicou que esses operadores utilizavam 37 instituições financeiras, muitas delas fintechs e instituições de pagamento que possuem uma supervisão mais limitada.
O ministro detalhou que a nova legislação permite que a SPA emita um documento que será enviado diretamente aos bancos e instituições financeiras, com ciência do Banco Central. Assim que uma instituição financeira receber essa notificação, ela terá a obrigação legal de bloquear todas as contas que movimentaram recursos de apostas ilegais, realizando um bloqueio administrativo imediato.
O processo de identificação de operadores não autorizados será formalizado pela SPA por meio de um auto de constatação, que documenta a exploração ilegal. Após a emissão desse auto, as instituições financeiras e de pagamentos serão notificadas para que bloqueiem os valores em até 24 horas. Os valores que forem bloqueados serão convertidos em depósito judicial, permanecendo à disposição do resultado da ação judicial que poderá ser ajuizada.
Além disso, na quinta-feira (18), foi publicada pela pasta da Fazenda a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que realizarem movimentações de recursos de apostas ilegais. Essa medida visa desincentivar as instituições financeiras a apoiarem apostas sem autorização, uma vez que o mercado está sendo rigorosamente regulado pela SPA. Durigan enfatizou que as apostas que não possuem autorização são ilegais e não devem contar com suporte das instituições financeiras.
Caso uma instituição financeira permita a movimentação desses recursos, a Receita Federal notificará a instituição juntamente com a SPA, atribuindo responsabilidade solidária e cobrando as obrigações tributárias que são devidas pelas casas de apostas.






