Cidadania brasileira é reconhecida para mulher adotada que enfrentava problemas documentais

A Justiça Federal em Corumbá, Mato Grosso do Sul, reconheceu a cidadania brasileira de uma mulher de 28 anos que, embora tenha vivido no Brasil desde a infância, enfrentava dificuldades para obter documentos devido à sua classificação como argentina em registros anteriores. O juiz federal Rubens Petrucci Junior, da 1ª Vara Federal de Corumbá, ressaltou que negar à adotada o direito que é garantido ao filho biológico em situações semelhantes contraria a Constituição Federal.

A sentença assegura à mulher o reconhecimento da nacionalidade brasileira nata, com efeitos retroativos à data de seu nascimento. Nascida em 1997 em Buenos Aires, Argentina, a mulher foi entregue ainda bebê à mãe brasileira que a criou. Ela se estabeleceu permanentemente no Brasil ao completar pouco mais de um ano de idade, e a adoção foi formalmente reconhecida pela Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul.

Apesar de ter vivido no país desde a infância, a mulher relatou que não conseguia obter o RG (Registro Geral) devido à sua identificação como argentina em documentos anteriores. Essa situação dificultava o exercício pleno de seus direitos civis e profissionais. Para resolver o impasse, a mulher entrou com uma ação na Justiça Federal solicitando a retificação de seus registros para ser reconhecida como brasileira nata.

No processo, ela também expressou formalmente sua opção pela nacionalidade brasileira, um requisito previsto pela legislação para pessoas nascidas no exterior e filhas de brasileiros. A Justiça Federal é responsável por julgar causas relacionadas à nacionalidade, e neste caso, a sentença confirmou que todos os requisitos legais estavam presentes: o nascimento no exterior, a filiação à mãe brasileira, a residência no Brasil e a manifestação expressa de vontade pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.

A decisão judicial ainda considerou um entendimento consolidado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que reconhece o direito à nacionalidade brasileira originária para pessoas nascidas no exterior e adotadas por brasileiros, conforme estabelecido na Constituição. O juiz Rubens Petrucci Junior destacou que a Constituição Federal proíbe qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos em relação aos direitos fundamentais.

A proteção constitucional, segundo o juiz, não deve ser limitada por formalidades que resultem em um tratamento desigual entre filhos biológicos e adotivos. Assim, a sentença reconheceu oficialmente a nacionalidade brasileira da autora, encerrando um impasse que persistia há duas décadas.

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