O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou uma nova portaria que estabelece diretrizes para a obrigatoriedade do cadastro biométrico na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A norma, que traz orientações técnicas e procedimentos operacionais, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 22.
A partir de 21 de novembro de 2025, o registro biométrico será imprescindível para a solicitação de benefícios, embora a exigência já tenha começado a valer para os requerimentos de BPC-Loas desde 1º de setembro de 2024. O INSS informará os detalhes sobre as orientações e procedimentos no portal da instituição, através do Boletim de Serviço Eletrônico, com acesso restrito aos servidores.
Para realizar o pedido de benefícios, o requerente ou seu representante deverá comprovar a existência de registro biométrico junto a uma das seguintes bases oficiais: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No entanto, a portaria prevê algumas exceções. Estão dispensados da apresentação do registro biométrico aqueles com mais de 80 anos, que precisam apenas confirmar a identidade no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentar um documento de identificação com foto válido.
Além disso, migrantes, refugiados ou apátridas podem apresentar o protocolo de solicitação de refúgio ou a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) como validação de identidade.
Residentes no exterior também estão isentos, desde que apresentem uma declaração consular ou documento que comprove a residência, conforme acordos internacionais de previdência. A norma ainda prevê isenção para aqueles que não podem se deslocar por motivos de saúde ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico.





