Convenções partidárias iniciam nesta segunda-feira com foco nas eleições de 2026

Inicia-se nesta segunda-feira, 20 de julho, o período destinado à realização das convenções partidárias, que segue até 5 de agosto. Durante esse intervalo, os partidos políticos e federações têm a autorização para deliberar sobre a formação de coligações e escolher oficialmente suas candidaturas para as Eleições Gerais de 2026. Neste pleito, os eleitores estarão aptos a votar para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador (duas vagas), deputado federal e deputado estadual ou distrital.

As convenções devem obedecer a um conjunto de regras rigorosas estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as normas essenciais, destaca-se a obrigatoriedade de que os encontros para escolha de candidatos e formalização de coligações sejam realizados de forma presencial, virtual ou híbrida, dentro do prazo estipulado.

No momento da convenção, é necessário que a estrutura do partido ou da federação esteja juridicamente regular na circunscrição do pleito. Para isso, partidos políticos devem ter um órgão de direção devidamente constituído e registrado no tribunal regional eleitoral (TRE) competente. Já as federações precisam incluir em sua composição pelo menos um partido que atenda aos requisitos de regularidade.

Além disso, é imprescindível que a ata da convenção e a lista de presença dos participantes sejam registradas no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). Os dados devem ser transmitidos à Justiça Eleitoral via internet até o dia seguinte à realização do evento.

A nova versão do sistema traz mudanças significativas, incluindo a necessidade de autenticação robusta por meio do aplicativo e-Título ou da conta Gov.br, com duplo fator de autenticação, garantindo a segurança e rastreabilidade das ações. A integração com o cadastro eleitoral permite que, ao incluir um candidato na ata da convenção, o CANDex preencha automaticamente os dados pessoais disponíveis, sendo responsabilidade da agremiação validar essas informações.

Outra modificação importante é a substituição do livro de ata físico pela digitação direta no sistema, permitindo que a presença dos convencionais seja registrada de forma híbrida ou digital, utilizando assinatura eletrônica ou registro biométrico e de imagem dos participantes.

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