Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições têm até esta quinta-feira, 20 de agosto, para solicitar o voto em trânsito. Essa solicitação pode ser realizada através da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou diretamente nos cartórios eleitorais espalhados pelo Brasil.
O voto em trânsito é uma alternativa que permite ao eleitor votar em outro município, desde que este seja uma capital ou uma cidade com mais de 100 mil eleitores. Importante ressaltar que a solicitação não é válida para aqueles que, possuindo domicílio eleitoral no Brasil, estiverem viajando para o exterior.
Os eleitores podem solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes em cada um dos turnos das eleições. Além disso, é possível realizar alterações ou cancelamentos das solicitações até o dia 20 de agosto.
Para efetuar o pedido, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral online ou comparecer a um cartório eleitoral. Na opção online, é necessário clicar no menu "Fazer Transferência temporária do local de votação", preencher os dados requisitados, verificar os locais disponíveis e seguir as instruções na página. No atendimento presencial, basta levar um documento oficial com foto ao cartório eleitoral mais próximo.
Caso o local de votação informado esteja no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar em todos os cargos em disputa, que incluem deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. Por outro lado, se a solicitação for para uma cidade em outro estado, o eleitor terá direito a votar apenas para o Poder Executivo.
Se o eleitor não comparecer ao local de votação no dia das eleições, será necessário justificar a ausência, procedimento que pode ser realizado por meio do aplicativo e-Título.





