Brasil implementa acordo que facilita Comércio Eletrônico no Mercosul

Nesta segunda-feira (24), o Brasil promulgou o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, que foi assinado em 2021 pelos membros do bloco. Um dos principais aspectos do acordo é a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas realizadas entre cidadãos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Além disso, a norma aborda questões relativas à proteção de dados pessoais e à segurança cibernética.

O Decreto nº 13.104, que foi publicado no Diário Oficial da União, incorpora diversas normas que visam o desenvolvimento e a regulamentação do comércio digital dentro do Mercosul. O objetivo principal dessa legislação é a redução de barreiras que dificultam as transações virtuais entre os países participantes do acordo.

O texto do acordo também estabelece que os governos devem implementar medidas que facilitem o comércio digital, promovam a transparência nas regulações e evitem normas que possam criar restrições indevidas às atividades eletrônicas. Um ponto relevante é o reconhecimento da validade jurídica das assinaturas eletrônicas nos países do bloco, o que tem como finalidade facilitar negócios e operações transfronteiriças.

Conforme o decreto, os países se comprometem a manter legislações que protejam as informações pessoais dos usuários envolvidos no Comércio Eletrônico. Além disso, haverá um intercâmbio de experiências e informações sobre a proteção de dados entre os membros do Mercosul.

Em aspectos relacionados à circulação de dados, o acordo determina que a transferência transfronteiriça de informações necessárias para atividades comerciais deve ser permitida, sempre respeitando as regras de proteção de dados pessoais. A norma também proíbe, em geral, a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou instalações de armazenamento de dados em um território específico como condição para operar localmente.

Outro ponto importante é a orientação para que os países adotem medidas que protejam os consumidores contra o recebimento de mensagens eletrônicas não autorizadas, estabelecendo mecanismos que possibilitem ao usuário interromper essas comunicações.

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