Os cartórios de Registro de Imóveis de Mato Grosso do Sul implementaram um novo sistema que possibilita a recepção em tempo real de ordens judiciais de penhora, arresto e sequestro de bens. Essa iniciativa visa reduzir o intervalo entre a decisão judicial e o registro da restrição, melhorando a eficiência dos processos. O sistema, denominado Constri-Jud (Sistema de Constrição Judicial), foi desenvolvido pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) e se destina a integrar eletronicamente os cartórios aos tribunais. Anteriormente, o envio das determinações judiciais seguia procedimentos separados e fragmentados, o que dificultava a agilidade nas operações.
Com a nova plataforma, após a confirmação eletrônica das informações, a ordem é imediatamente direcionada ao cartório responsável pela matrícula do imóvel. Essa mudança busca não apenas diminuir o tempo de processamento, mas também reduzir o retrabalho e as devoluções causadas por inconsistências formais. O cenário que motiva essa atualização é o aumento considerável no número de constrições sobre imóveis no estado, que registrou um crescimento significativo: o volume de penhoras saltou de 41 em 2020 para 725 em 2025, representando um aumento de aproximadamente 1.600%. Nos primeiros sete meses deste ano, já haviam sido processadas 340 penhoras.
A penhora é um instrumento utilizado pela Justiça para vincular um bem ao pagamento de uma dívida, enquanto o arresto permite a apreensão judicial do patrimônio para garantir uma futura execução. O sequestro também tem o objetivo de restringir a disponibilidade de um bem por decisão judicial. Com a comunicação em tempo real, as restrições devem ser registradas mais rapidamente nas matrículas dos imóveis, o que diminui o tempo em que um bem afetado por uma decisão judicial ainda pode ser registrado sem a devida anotação.
José Paulo Baltazar Junior, presidente do IRIB (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil), destaca que a atualização mais rápida das matrículas deve aumentar a segurança nas consultas sobre a situação de um imóvel antes de uma negociação. Ele ressalta que, além de acelerar os procedimentos, o Constri-Jud fortalece a confiança nas transações imobiliárias, permitindo decisões mais seguras e evitando negócios que envolvam bens com restrições.
Além de otimizar o envio das ordens, o sistema estabelece um padrão nacional para as comunicações entre o Judiciário e os cartórios, permitindo maior rastreabilidade das ordens e manutenção do histórico das operações, independentemente de mudanças na titularidade do cartório. Nesta fase inicial, o Constri-Jud será utilizado para ordens de penhora, arresto e sequestro de imóveis, com a expectativa de que novas funcionalidades sejam adicionadas futuramente, incluindo cancelamento de constrições, averbações premonitórias, bloqueios de matrícula, hipotecas judiciais e outras comunicações previstas na regulamentação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).






