Novas diretrizes sanitárias da Anvisa para aeroportos e companhias aéreas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a atualização das normas de segurança sanitária aplicáveis a aviões e aeroportos no Brasil. A nova regulamentação, publicada na quarta-feira (26), estabelece diretrizes sobre a qualidade da água, processos de limpeza, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde em terminais aéreos. Cada área deverá desenvolver um Plano de Gestão específico para atender às exigências.

A atualização substitui a legislação anterior, que estava em vigor desde 2002, e tem como objetivo alinhar os procedimentos sanitários do setor aeroportuário às atuais demandas de vigilância em saúde. A Resolução nº 1.038, que formaliza as novas regras, entrará em vigor em 150 dias.

Entre as inovações mais significativas está a imposição da criação de sistemas de gestão da qualidade voltados para a segurança sanitária. Essa exigência se aplica aos aeroportos classificados nas categorias III e IV, que incluem os de Guarulhos, Brasília e Galeão, além de empresas aéreas que realizam transporte regular de passageiros com aeronaves equipadas com banheiros ou sistemas hidráulicos.

O Sistema de Gestão da Qualidade deve incluir políticas de segurança sanitária, programas de auditoria, qualificação de fornecedores e capacitação contínua dos trabalhadores. As organizações têm um prazo de 24 meses para implementar as medidas, sendo que as áreas relacionadas à gestão documental e treinamento devem estar organizadas em até 12 meses.

No que se refere aos aeroportos, as novas normas exigem o fornecimento de Água Potável, a Limpeza e Desinfecção dos terminais, o gerenciamento de Resíduos Sólidos, a manutenção de sistemas de climatização e a oferta de serviços de saúde. Para as companhias aéreas, as obrigações incluem garantir a qualidade da água consumida a bordo, controlar a sanitização dos alimentos servidos durante os voos, realizar a Limpeza e Desinfecção das aeronaves e gerenciar os resíduos produzidos durante as operações, além de implementar ações para evitar a presença de insetos e roedores.

A norma também prevê a elaboração de planos específicos para diferentes áreas de controle sanitário, como o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção. Além disso, estabelece procedimentos para situações de emergência em saúde pública. Em casos de eventos sanitários relevantes, aeroportos e companhias aéreas devem ajustar seus protocolos de acordo com as orientações das autoridades sanitárias.

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