Companhias aéreas precisarão da Anac para trocar aeronaves em rotas regionais

Um novo Projeto de Lei, identificado como 2021/26, está em discussão na Câmara dos Deputados e estabelece que as companhias aéreas devem solicitar autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) antes de realizar a troca de aeronaves de grande porte por modelos de menor capacidade em rotas regionais. O deputado licenciado Leo Prates, autor da proposta, argumenta que essa substituição abrupta pode prejudicar tanto o turismo quanto a economia das regiões afetadas.

Conforme o texto da proposta, as companhias aéreas terão a obrigação de apresentar um plano de contingência com um mínimo de 60 dias de antecedência antes da troca dos modelos. O objetivo é evitar que as empresas utilizem a redução de capacidade como uma estratégia financeira, prejudicando a conectividade regional. “Empresas aéreas devem ser impedidas de utilizar o downgrade operacional como estratégia puramente financeira em detrimento da conectividade, devendo manter a capacidade da aeronave condizente com a demanda regional”, afirmou o deputado.

As novas regras estabelecem que a exigência de autorização da Anac se aplicará a rotas já consolidadas, ou seja, aquelas que têm operação regular e que apresentaram uma taxa de ocupação superior a 70% nos últimos 12 meses. As penalidades para as companhias que não cumprirem as diretrizes incluem multas administrativas e a obrigação de reacomodar os passageiros impactados pela redução de assentos.

Além das sanções financeiras, o projeto também prevê que as infrações poderão resultar em consequências operacionais, permitindo que a Anac imponha restrições na malha aérea das empresas infratoras.

A proposta está em processo de análise nas comissões de Viação e Transportes, bem como na de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

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