No dia 04 de outubro, os eleitores brasileiros retornarão às urnas para escolher seus representantes. Embora o comparecimento às eleições seja uma prática comum a cada dois anos, é fundamental estar ciente das normas que regem este processo, conforme orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para isso, o TSE elaborou um Manual do Eleitor, acessível ao público, que compila as principais diretrizes a serem seguidas no ato de votar. Este manual é resultado da Resolução nº 23.759, publicada em março de 2023, que abrange 13 capítulos com regras que orientam a participação popular nas eleições.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou a importância do manual, que visa facilitar a consulta sobre o exercício do voto e fortalecer a cidadania. A votação ocorrerá em todo o Brasil das 8 horas às 17 horas (horário de Brasília), e, caso haja segundo turno, este será realizado no dia 25 de outubro. Cada eleitor poderá votar em um candidato a deputado federal, um a deputado estadual ou distrital (no caso do Distrito Federal), dois candidatos ao Senado, além de exercer seu direito de voto para presidente da República e governadores, acompanhados de seus vices.
O voto é obrigatório para cidadãos a partir de 18 anos, sendo facultativo para jovens de 16 e 17 anos, além de pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. É importante ressaltar que quem tiver o título de eleitor cancelado não poderá votar. Para participar da eleição, é necessário apresentar um documento oficial original que contenha foto, como RG, CNH ou passaporte. Aqueles cujo título eleitoral esteja regular podem votar mesmo se não tiverem feito a biometria.
As pessoas transgênero têm o direito de expressar sua identidade de gênero e preferências políticas de maneira individual e silenciosa, utilizando bandeiras, broches, adesivos e camisetas. É vedado a candidatos ou partidos políticos oferecer transporte ou alimentos aos eleitores em troca de votos. Além disso, cidadãos com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhados por uma pessoa de sua escolha na hora de votar e têm acesso a uma urna com a assistência de um cão-guia.
Os direitos dos eleitores indígenas também são garantidos, permitindo que se expressem em suas línguas maternas, independentemente de falarem ou não português. No final do dia de votação, os portões dos locais eleitorais serão fechados às 17 horas, e somente aqueles que estiverem na fila poderão votar.
Após a eleição, os eleitores que são obrigados a votar e não compareceram deverão justificar a ausência até 3 de dezembro, caso não tenham votado no primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, para o segundo turno. A justificativa pode ser feita pela Internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.




