A partir de 1º de outubro, quem recebeu um pagamento legítimo via Pix e posteriormente teve o valor devolvido por meio de uma contestação fraudulenta passa a contar com um novo prazo para contestar essa devolução. O período foi ampliado de 30 para 80 dias, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 766 do Banco Central (BC). Essa mudança tem como objetivo oferecer maior proteção a aqueles que, após realizar uma venda ou prestar um serviço, acabam perdendo o dinheiro devido a ações fraudulentas.
O prazo de 80 dias para contestação começa a contar a partir da data em que o dinheiro foi devolvido, e não do dia em que a transação original foi realizada. A nova regra visa resguardar os recebedores que, de forma legítima, foram prejudicados pela utilização indevida do Mecanismo Especial de Devolução (MED). Este mecanismo foi criado para auxiliar na recuperação de valores que foram enviados como resultado de golpes ou fraudes, mas também pode ser mal utilizado para contestar pagamentos legítimos.
Um exemplo de uso fraudulento do MED ocorre quando um indivíduo alega ter feito um pagamento por engano e solicita a devolução do valor por meio de uma nova transferência. Após receber o dinheiro de volta, essa pessoa pode contestar o pagamento original junto ao banco, alegando ter sido vítima de uma fraude. Se o banco aceita a contestação e há recursos disponíveis, o comerciante pode perder o valor original, resultando em um golpe duplo, onde o fraudador recebe duas vezes pelo mesmo valor.
Diante disso, recomenda-se que, ao solicitar a devolução de um pagamento, o recebedor utilize a opção de devolução vinculada à transação original no aplicativo bancário. Não é aconselhável realizar um novo Pix para uma conta ou chave indicada pelo pagador, pois isso pode complicar ainda mais a situação.
O novo prazo de 80 dias se aplica a duas situações distintas relacionadas ao MED. Anteriormente, quem enviou dinheiro e foi vítima de um golpe já tinha a possibilidade de buscar a recuperação de valores dentro desse prazo. Agora, a novidade permite que aqueles que receberam um pagamento legítimo, mas sofreram uma devolução indevida, também possam contar com a mesma proteção. O banco deve analisar a situação, confirmar a ocorrência de fraude e verificar a disponibilidade de recursos nas contas envolvidas.
Com as melhorias implementadas no MED, o sistema agora é capaz de rastrear o fluxo do dinheiro por diferentes contas, ao invés de se concentrar apenas na primeira conta que recebeu o valor. Contudo, a recuperação do dinheiro nem sempre é garantida. Caso os valores tenham sido sacados ou gastos, ou transferidos para contas que impossibilitem o bloqueio, não haverá saldo disponível para a devolução ao recebedor legitimamente prejudicado. É importante ressaltar que o MED não deve ser utilizado para desfazer uma compra por arrependimento ou para resolver disputas comerciais, mas sim para situações que envolvem suspeita de fraudes ou crimes.





